CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 19
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;

II - complementação do peso ou medida;

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

§ 1º Aplica-se a este artigo o disposto no § 4º do artigo anterior.

§ 2º O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção Contra Práticas Abusivas: O Artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um importante direito para os consumidores em relação à aquisição de produtos e à prestação de serviços. Ele versa sobre a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança, legitimidade, integridade e pelas informações adequadas sobre os produtos e serviços.

Em termos simples, este artigo garante que:

  • Produtos e serviços devem ser adequados ao consumo a que se destinam: Isso significa que aquilo que você compra ou o serviço que você contrata deve funcionar como esperado, ser seguro e não apresentar riscos à sua saúde ou segurança. Por exemplo, um eletrodoméstico deve funcionar corretamente e um alimento deve ser seguro para consumo.

  • Não podem conter vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo: Vício, neste contexto, refere-se a um defeito que diminui o valor do produto ou serviço, ou que o impede de cumprir sua finalidade principal. Isso pode ser um defeito de fabricação, um erro na prestação de um serviço, ou uma informação enganosa que induza o consumidor a erro.

  • Não podem ser expostos a perigos: Produtos e serviços não devem apresentar riscos de acidentes, intoxicações, ou qualquer outra situação que possa causar danos físicos ou materiais ao consumidor. A segurança é um pilar fundamental deste artigo.

  • Não podem ser incompatíveis com as obrigações assumidas pelo fornecedor: Se o fornecedor prometeu algo específico sobre o produto ou serviço, ele deve cumprir essa promessa. Isso inclui características, desempenho, prazos de entrega, e outras condições acordadas.

  • Não podem conter falhas em sua apresentação ou informações: A forma como o produto é apresentado e as informações contidas em sua embalagem, manual ou em qualquer comunicação com o consumidor devem ser claras, precisas e completas. Informações enganosas ou insuficientes violam este artigo.

Na prática, o artigo 19 visa proteger o consumidor de:

  • Produtos defeituosos: Um celular que não carrega, um carro com problemas mecânicos logo após a compra.
  • Serviços mal prestados: Uma reforma que não segue o projeto, um curso que não entrega o conteúdo prometido.
  • Riscos à segurança: Brinquedos que soltam peças pequenas e perigosas, alimentos vencidos ou contaminados.
  • Publicidade enganosa: Um produto anunciado com características que não possui na realidade.

Quando um consumidor se depara com uma situação que viola o artigo 19, ele tem direitos garantidos, como:

  • O direito de exigir o saneamento do vício: O fornecedor deve consertar o defeito dentro de um prazo razoável.
  • O direito de exigir a substituição do produto: Se o vício não for sanado, o consumidor pode pedir um novo produto.
  • O direito de exigir a restituição da quantia paga: Se as opções anteriores não forem viáveis ou não resolverem o problema, o consumidor pode reaver o valor pago, monetariamente atualizado.
  • O direito de exigir o abatimento proporcional do preço: Em alguns casos, o consumidor pode optar por ficar com o produto, mas com um desconto proporcional ao vício.

Portanto, o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor é um escudo jurídico fundamental que garante que os produtos e serviços que chegam até nós sejam de qualidade, seguros e correspondam às expectativas criadas pelo fornecedor. Ele reforça a importância da boa-fé nas relações de consumo e assegura que o consumidor não seja lesado por práticas inadequadas.